Direito e Deveres Associados.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 19. São direitos dos associados:
I – tomar parte nas Assembléias Gerais da Cooperativa, discutir e votar os assuntos que nela sejam tratados e consignar em ata as suas manifestações;
II – propor ao Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou as Assembléias Gerais, medidas de interesse da Cooperativa;
III – demitir-se da Cooperativa, quando lhe convier;
IV – obter informações sobre a posição de seus débitos e créditos;
V – obter informações sobre as atividades da Cooperativa, consultando na Sede desta, os livros, o Balanço Geral e demais demonstrativos contábeis de Balanço, que devem estar à sua disposição, a partir da data da publicação do Edital de Convocação da Assembléia Geral Ordinária;
VI – votar e ser votado para membro dos órgãos administrativos, consultivos, fiscais e semelhantes da Cooperativa;
VII – realizar com a Cooperativa as operações que constituam o seu objeto.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 20. São deveres e obrigações dos associados:
I – cumprir as disposições da lei, deste Estatuto, do Regimento Interno e de Resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e Assembléias Gerais;
II – satisfazer, pontualmente, seus compromissos assumidos perante a Cooperativa;
III – zelar pelos interesses econômicos e políticos da Cooperativa;
IV – não desviar aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa;
V – permitir ampla fiscalização da Cooperativa sobre a aplicação de recursos obtidos para fins específicos, objetivando garantir a observância de compromisso contratual;
VI – depositar preferencialmente na Cooperativa seus numerários e economias;
VII – participar, ativamente, da vida societária da Cooperativa;
VIII – cobrir sua parte nas perdas apuradas em balanço, na forma determinada por este Estatuto;
IX – atualizar anualmente ou quando for solicitado, seu cadastro pessoal junto à Cooperativa;
X – acatar as instruções e recomendações dos serviços de assistência técnica e extensão rural, definidas nos projetos financiados pela Cooperativa.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 21. Os associados respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Cooperativa, perante terceiros, até o limite do valor das quotas partes que subscreverem e pelo valor dos prejuízos verificados nas operações sociais, proporcionalmente a sua participação nessas operações, perdurando a responsabilidade mesmo nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, até a data em que forem aprovadas pela Assembléia Geral, as contas do exercício social em que se deu o desligamento, sem prejuízo da responsabilidade, perante à Cooperativa, prevista nos parágrafos 2º e 3º deste artigo.
Parágrafo Primeiro A responsabilidade dos associados, na forma da legislação aplicável, somente poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da Cooperativa, salvo nas hipóteses dos parágrafos 2º e 3º seguintes.
Parágrafo Segundo Os associados respondem solidariamente, até o limite do valor das quotas partes que subscreverem, pelas obrigações contraídas pela Cooperativa em decorrência de sua participação no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, incluindo os débitos na conta de Reservas Bancárias e os oriundos da utilização de linhas de liquidez oferecidas pela autoridade competente.
Parágrafo Terceiro O associado que der causa à insuficiência de liquidez no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis responderá com seu próprio patrimônio pelo ressarcimento da respectiva quantia.
Obs.: O Estatuto Social do Sicoob CrediCapa encontra-se a disposição de todos na área de controle interno dessa instituição